As empresas aptas à
tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível
fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de
tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em
janeiro de 2013, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a
antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam
inviabilizar o processo.
O agendamento é
facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para
agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.
Para as empresas que
já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem
situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita
Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem
receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar
ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Já para adesão,
segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as
empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde
já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao
Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o
exercício de 2012.
"Se a pessoa
fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o
ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes
serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o
programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
"Para as empresas
que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores
mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso
financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma do lucro
presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos,
principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor
da Confirp.
"O Simples
Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as
micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é
fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime
e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.
"As empresas já
optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante.
Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente
e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências
deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota.
O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples
Nacional até fevereiro.
É importante
acrescentar que no caso de exclusão anterior, a Opção poderá
ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
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